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AgRg no HC 202500739411 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 986463
- Registro
- 202500739411
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN
PEJUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso
próprio, e deixou de conceder a ordem de ofício, em razão da
ausência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de origem ao
manter a pena imposta na sentença, mesmo com a complementação da
fundamentação.
3. Verificar se a fração inferior a 1/6 pela atenuante da confissão
espontânea é válida quando a confissão não contribui
significativamente para a formação do convencimento do julgador.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte é firme no
sentido de que não há reformatio in pejus quando a Corte local não
agrava a situação do recorrente, mantendo o quantum que já havia
sido imposto na sentença.
5. A fração inferior a 1/6 pela atenuante da confissão espontânea é
válida quando a confissão não contribui significativamente para a
formação do convencimento do julgador, conforme entendimento
consolidado nesta Corte Superior.
6. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, sem a fixação de um critério
aritmético, desde que fundamentada em circunstâncias concretas do
caso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não há reformatio in pejus quando a Corte
local mantém a pena imposta na sentença, mesmo com complementação da
fundamentação. 2. A fração inferior a 1/6 pela atenuante da
confissão espontânea é válida quando a confissão não contribui
significativamente para a formação do convencimento do julgador".
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 157, §2º, II; CPP,
art. 647-A, p. u. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
n. 797.749/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.
17/04/2023; STF, AgRg no HC n. 214.879/SP, Rel. Min. Nunes Marques,
Segunda Turma, j. 21/06/2022; STJ, AgRg no HC n. 751.492/CE, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/08/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.