← Jurioteca
REsp 202404822536 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189565
- Registro
- 202404822536
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ALEGAÇÃO DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A SENTENÇA
CONDENATÓRIA E A RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO MÉRITO DO JULGADO. LAPSO TEMPORAL
INFERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Pará que rejeitou embargos de declaração, nos
quais se alegava a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva
estatal após a correção de erro material no acórdão que julgou a
apelação.
2. Fato relevante. O recorrente foi condenado à pena de 2 anos de
reclusão, aplicando-se o prazo prescricional de 4 anos. O acórdão de
apelação foi publicado em 1º/11/2023, confirmando a sentença
condenatória de 14/2/2020. Em 4/4/2024, houve retificação de erro
material no relatório do julgado, sem alteração no dispositivo do
acórdão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a correção de erro material no acórdão confirmatório da sentença
condenatória, sem alteração do mérito, configura prescrição
intercorrente da pretensão punitiva estatal.
III. Razões de decidir
4. A correção de erro material possui natureza
meramente declaratória, operando efeitos ex tunc, sem repercussão
no mérito do julgado, não constituindo nova decisão.
5. O lapso temporal entre a sentença condenatória e o acórdão
confirmatório foi inferior ao prazo prescricional aplicável, não
configurando prescrição intercorrente.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "A correção de erro material em acórdão
confirmatório de sentença condenatória, sem alteração do mérito, não
configura marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva
estatal".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 107, IV; Código
Penal, art. 109, V; Código Penal, art. 110, § 1º.Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.