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REsp 202404822536 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2189565
Registro
202404822536
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A SENTENÇA CONDENATÓRIA E A RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO MÉRITO DO JULGADO. LAPSO TEMPORAL INFERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Pará que rejeitou embargos de declaração, nos quais se alegava a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal após a correção de erro material no acórdão que julgou a apelação. 2. Fato relevante. O recorrente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, aplicando-se o prazo prescricional de 4 anos. O acórdão de apelação foi publicado em 1º/11/2023, confirmando a sentença condenatória de 14/2/2020. Em 4/4/2024, houve retificação de erro material no relatório do julgado, sem alteração no dispositivo do acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a correção de erro material no acórdão confirmatório da sentença condenatória, sem alteração do mérito, configura prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal. III. Razões de decidir 4. A correção de erro material possui natureza meramente declaratória, operando efeitos ex tunc, sem repercussão no mérito do julgado, não constituindo nova decisão. 5. O lapso temporal entre a sentença condenatória e o acórdão confirmatório foi inferior ao prazo prescricional aplicável, não configurando prescrição intercorrente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "A correção de erro material em acórdão confirmatório de sentença condenatória, sem alteração do mérito, não configura marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva estatal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 107, IV; Código Penal, art. 109, V; Código Penal, art. 110, § 1º.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.