← Jurioteca

REsp 202303689661 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2101938
Registro
202303689661
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I E II, DA LEI N. 8.137/1990. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. 1. O Tribunal de origem logrou apresentar fundamentos idôneos para exasperar a pena-base. O uso de pessoas interpostas como "laranjas" para efetivar a fraude justifica a negativação da culpabilidade, porquanto dificulta sobremaneira a descoberta da ação delituosa. Além disso, não se trata de procedimento necessário para a prática do crime, o que afasta a ocorrência de bis in idem. Tampouco há bis in idem quanto às circunstâncias, pois a execução do crime mediante remessas de recursos ao exterior por meio de contratos de câmbio antecipados, lastreados por documentação falsa, revela a sofisticação do empreendimento criminoso investigado nestes autos, o que não implica dupla penalização por haver outra ação penal investigando eventual crime de evasão de divisas. 1.1. Não há falar em critério matemático impositivo estabelecido pela jurisprudência desta Corte, mas, sim, em um controle de legalidade do critério eleito pelo Juízo a quo, de modo a averiguar se a pena-base foi estabelecida mediante o uso de fundamentação idônea e concreta (discricionariedade vinculada). No caso, considerando que a instância ordinária utilizou de fundamentação idônea para aumentar a pena e aplicou um critério razoável dentro da discricionariedade vinculada que lhe é assegurada pela lei - cerca de 1/6 do intervalo da pena do crime contra a ordem tributária (art. 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990) -, não há falar em desproporcionalidade. 2. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.