← Jurioteca
AgRg nos EDcl na RvCr 202501408900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6518
- Registro
- 202501408900
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PENA L. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
julgou improcedente a revisão criminal, sob o entendimento de que a
incidência do tipo penal de estupro de vulnerável prescinde da
presença de violência real.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a revisão criminal pode ser utilizada para rediscutir a solução
de mérito dada em recurso especial, especialmente no caso de estupro
de vulnerável, considerando a alegação de consentimento da vítima
menor de 14 anos.
III. Razões de decidir
3. A revisão criminal não é cabível para
rediscutir questões de mérito já decididas, diante do mero
inconformismo da defesa com o provimento jurisdicional obtido.
4. A jurisprudência estabelece que o crime de estupro de vulnerável
configura-se independentemente de consentimento ou experiência
prévia da vítima, sendo irrelevante a manifestação voluntária do
menor, dado o caráter de presunção absoluta de violência.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada
para rediscutir questões de mérito já decididas. 2. O crime de
estupro de vulnerável configura-se independentemente de
consentimento ou experiência prévia da vítima, sendo irrelevante a
manifestação voluntária do menor".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, I, "e"; RISTJ, art.
240; CP, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na
RvCr 6.027/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,
julgado em 09.04.2025; STJ, AgRg na RvCr 5.560/DF, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Terceira Seção, julgado em 25.08.2021; STJ, RvCr 5.947/PR,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em
22.05.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.