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REsp 202500530642 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2198083
Registro
202500530642
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRAZO. PERMANÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA. 1. O prazo de cinco anos para a manutenção do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito deve iniciar no primeiro dia seguinte à data do vencimento da dívida. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.