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REsp 202500530642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198083
- Registro
- 202500530642
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRAZO.
PERMANÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA.
1. O prazo de cinco anos para a manutenção do nome do devedor em
órgãos de proteção ao crédito deve iniciar no primeiro dia seguinte
à data do vencimento da dívida. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.