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REsp 202404483289 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184575
- Registro
- 202404483289
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO
MOTOBOY. ENTREGA DO CARTÃO E SENHA A TERCEIRO ESTRANHO. CULPA
CONCORRENTE. GRAU. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.1. O
acolhimento das razões esboçadas no apelo nobre, para alterar o grau
de culpa das partes, reclama o reexame dos elementos de convicção
postos no processo, medida inviável no âmbito do recurso especial,
ante o óbice inserto na Súmula nº 7/STJ.2. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.