← Jurioteca
REsp 202403345805 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2168520
- Registro
- 202403345805
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS. SISBAJUD. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO.
RAZOABILIDADE. EXECUTADO. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO.
EVIDÊNCIAS. PESQUISA. ÊXITO. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA.
1. A reiteração de pedidos de penhora eletrônica, por meio de
sistema de busca de ativos, como o Sisbajud, depende de observância
ao princípio da razoabilidade, devendo o credor exequente, para
tanto, demonstrar a possibilidade de alteração na situação
financeira do executado que evidencie a possibilidade de êxito na
pesquisa.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.