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REsp 202403126616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2165113
- Registro
- 202403126616
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. IMPENHORABILIDADE.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, p ara decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. O acórdão recorrido afastou a impenhorabilidade da pequena
propriedade rural a partir de fundamentação de índole
constitucional, sendo inviável a revisão de tal conclusão na via do
recurso especial, sob pena de indevida usurpação da competência do
Supremo Tribunal Federal.
3. Aplicável a Súmula nº 126 do Superior Tribunal de Justiça quando,
no acórdão recorrido, há fundamento constitucional não atacado por
recurso extraordinário.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.