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REsp 202404129313 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180430
- Registro
- 202404129313
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. NATUREZA
PROPTER REM DO CRÉDITO. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE
DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência da Segunda Seção está consolidada no sentido de
que a natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de
propriedade sobre a coisa e, por isso, sobreleva-se ao direito de
qualquer proprietário, sendo possível a penhora do próprio imóvel
gerador do débito condominial.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.