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REsp 202501470425 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209958
- Registro
- 202501470425
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA.
EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. PEDIDO EXPRESSO
DO EXECUTADO, PRESCINDIBILIDADE. SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A extinção do processo por abandono da causa tem aplicação
subsidiária no processo executivo, que, se não embargado, torna
dispensável, para tanto, o requerimento expresso do executado
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.