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REsp 202501540026 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211898
- Registro
- 202501540026
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS
PELO ALIMENTANTE A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E VERBAS
RESCISÓRIAS. DESNECESSIDADE.
1. O propósito recursal é definir se deve ser incorporado à
prestação alimentar devida ao alimentado o valor percebido pelo
alimentante a títulos de participação nos lucros e verbas
rescisórias.
2. As verbas de caráter indenizatório não configuram remuneração,
razão pela qual não devem impactar na definição do valor dos
alimentos prestados. Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.