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REsp 202501540026 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2211898
Registro
202501540026
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO ALIMENTANTE A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E VERBAS RESCISÓRIAS. DESNECESSIDADE. 1. O propósito recursal é definir se deve ser incorporado à prestação alimentar devida ao alimentado o valor percebido pelo alimentante a títulos de participação nos lucros e verbas rescisórias. 2. As verbas de caráter indenizatório não configuram remuneração, razão pela qual não devem impactar na definição do valor dos alimentos prestados. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.