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AgInt no AREsp 202200276223 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2064330
Registro
202200276223
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

ROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA - GDARA. OBSERVÂNCIA DA MESMA PONTUAÇÃO PARA INATIVOS E ATIVOS. TEMA N. 1.289/STF. (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA N. 1.177/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO UNIFORMIZADOR. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. I - A matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema n. 1.289/STF e n. 1.177/STJ. II - Consoante a jurisprudência desta Corte, a afetação de matéria repetitiva ou em repercussão geral, nos termos dos art. 927, 1.036 e 1.040 do CPC/2015, justifica o sobrestamento dos recursos especiais, na instância ordinária, que tragam a mesma questão jurídica a ser definida pelo STF ou STJ. III - Recurso especial prejudicado com devolução dos autos ao Tribunal de origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.