← Jurioteca
AgInt no AREsp 202200276223 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2064330
- Registro
- 202200276223
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
ROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA
AGRÁRIA - GDARA. OBSERVÂNCIA DA MESMA PONTUAÇÃO PARA INATIVOS E
ATIVOS. TEMA N. 1.289/STF. (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO
FEDERAL EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TEMA N. 1.177/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO UNIFORMIZADOR.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
I - A matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de
uniformização jurisprudencial - Tema n. 1.289/STF e n. 1.177/STJ.
II - Consoante a jurisprudência desta Corte, a afetação de matéria
repetitiva ou em repercussão geral, nos termos dos art. 927, 1.036 e
1.040 do CPC/2015, justifica o sobrestamento dos recursos
especiais, na instância ordinária, que tragam a mesma questão
jurídica a ser definida pelo STF ou STJ.
III - Recurso especial prejudicado com devolução dos autos ao
Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.