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AgRg no HC 202501733783 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1003766
- Registro
- 202501733783
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO
DE AGENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da egrégia
Presidência deste colendo Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado com pedido de reconhecimento
da atipicidade material da conduta, com a aplicação do princípio da
insignificância. O agravante foi condenado à pena de 2 anos e 4
meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa, pela prática do
crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, IV, do
Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se é aplicável o
princípio da insignificância à conduta do agravante, reincidente em
crimes patrimoniais, e condenado por furto qualificado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento
cumulativo de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta,
ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
4. O furto qualificado pelo concurso de agentes, somado à
reincidência do agravante em delitos patrimoniais e à existência de
outras ações penais em curso, evidencia elevada reprovabilidade da
conduta e afasta a incidência do princípio da bagatela.
5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que veda a aplicação do
princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva e
furto praticado em sua forma qualificada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva e a prática de furto
qualificado pelo concurso de agentes afastam a aplicação do
princípio da insignificância."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.