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AgRg no HC 202501733783 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1003766
Registro
202501733783
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da egrégia Presidência deste colendo Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com pedido de reconhecimento da atipicidade material da conduta, com a aplicação do princípio da insignificância. O agravante foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa, pela prática do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é aplicável o princípio da insignificância à conduta do agravante, reincidente em crimes patrimoniais, e condenado por furto qualificado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento cumulativo de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. O furto qualificado pelo concurso de agentes, somado à reincidência do agravante em delitos patrimoniais e à existência de outras ações penais em curso, evidencia elevada reprovabilidade da conduta e afasta a incidência do princípio da bagatela. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que veda a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva e furto praticado em sua forma qualificada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva e a prática de furto qualificado pelo concurso de agentes afastam a aplicação do princípio da insignificância."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.