← Jurioteca
AgRg no RHC 202502595915 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 219625
- Registro
- 202502595915
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIFA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAVIDADE DO CRIME E RISCO DE
REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do paciente (flagrado com 240,40g
de maconha, dinheiro em espécie e uma arma de fogo municiada com
oito munições), evidenciada pelo risco de reiteração delitiva,
porquanto ostenta antecedentes criminais, incluindo condenação pelo
crime de roubo e teria admitido informalmente atuar na entrega de
substâncias entorpecentes, exercendo a função de "entregador".
Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.