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AgRg no REsp 202001083500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1873476
- Registro
- 202001083500
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO .
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu parcialmente o recurso especial e, nesta extensão,
negou-lhe provimento. A decisão agravada baseou-se nos óbices das
Súmulas 7, 211 e 518 do STJ, além das Súmulas 282 e 356 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o
agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
3. A questão também envolve a aplicação do princípio da
insignificância em casos de descaminho, considerando a habitualidade
delitiva dos réus.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não foi conhecido, pois
o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada
contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as
razões do recurso especial.
5. A habitualidade delitiva dos réus afasta a aplicação do princípio
da insignificância, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência.
6. A decisão agravada foi mantida, pois a defesa não demonstrou o
equívoco dos fundamentos utilizados para solucionar a questão.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser
conhecido. 2. A habitualidade delitiva afasta a aplicação do
princípio da insignificância nos crimes de descaminho."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 334; STJ, Súmulas 7, 211,
518; STF, Súmulas 282, 356.Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgRg no AREsp 1.665.418/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 02/06/2020; STJ, AgRg no REsp 1.612.627/SC, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/05/2020....
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.