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AgRg no AREsp 202501023453 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2891081
- Registro
- 202501023453
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, mantendo a condenação dos agravantes por tráfico de
drogas, tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
art. 33 da Lei de Drogas pode ser concedida sem reexame do conjunto
fático-probatório, afastando-se o óbice da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A condenação foi fundamentada em provas
suficientes para demonstrar a autoria e materialidade do delito.
4. As instâncias ordinárias afastaram a causa de diminuição da pena
prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06 a partir
das circunstâncias fáticas do delito (modus operandi), da elevada
quantidade de drogas apreendidas e do preparo do veículo para o
tráfico interestadual.
5. Alterar tais premissas demandaria o reexame de provas, o que é
vedado na via especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "É vedado o reexame de provas na via especial,
conforme Súmula n. 7 do STJ".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 88.026/PE, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13.08.2019; STJ, AgRg no
REsp 2.092.779/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 11.03.2024; STJ, AgRg no REsp 1.688.309/PB, Rel. Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04.12.2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.