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AREsp 202402520100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2688960
- Registro
- 202402520100
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. MULTA DECENDIAL. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento
jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da
boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios de
construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva
cláusula de exclusão de cobertura.
2. Afastar a incidência da multa decendial demandaria a
interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 5/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.