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AREsp 202302745433 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2447726
- Registro
- 202302745433
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO.
DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO.
PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Inexiste julgamento fora do pedido ou decisão surpresa quando a
solução adotada pelo órgão julgador possui correlação lógica com os
fatos narrados na inicial e o pedido, bem como está inserta no
âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia,
obtida à luz do ordenamento jurídico vigente, pois a lei deve ser de
conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido
com a sua aplicação.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
nulidade do título de crédito encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.