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AREsp 202402367873 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2680287
- Registro
- 202402367873
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA.
AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ADEQUADO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, que concluiu que
restaram provados todos os elementos caracterizadores da culpa e do
dever de indenizar exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado
em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Esta Corte Superior tem afastado a incidência da Súmula nº 7/STJ
e reexaminado o montante fixado a título de danos morais pelas
instâncias ordinárias apenas excepcionalmente, caso se revele
irrisório ou exorbitante, circunstâncias inexistentes no presente
caso.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.