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AREsp 202400456420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2568471
- Registro
- 202400456420
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DO IMÓVEL EM
CONJUNTO COM FILHO COMUM. POSSE EXCLUSIVA. AUSÊNCIA.
1. O uso do imóvel comum por um dos ex-cônjuges em conjuntos com a
prole para fins de moradia afasta a posse exclusiva autorizadora da
indenização que se convencionou nomear como aluguéis entre
ex-cônjuges. Precedentes.
2. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o uso
compartilhado do bem repercute no dever de ambos os pais de prover
moradia, entendendo-se como modalidade de alimentos in natura.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.