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AREsp 202400456420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2568471
Registro
202400456420
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DO IMÓVEL EM CONJUNTO COM FILHO COMUM. POSSE EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. 1. O uso do imóvel comum por um dos ex-cônjuges em conjuntos com a prole para fins de moradia afasta a posse exclusiva autorizadora da indenização que se convencionou nomear como aluguéis entre ex-cônjuges. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o uso compartilhado do bem repercute no dever de ambos os pais de prover moradia, entendendo-se como modalidade de alimentos in natura. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.