← Jurioteca
AREsp 202304187760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2513604
- Registro
- 202304187760
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS
DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
1. A pretensão de indenização decorrente da entrega de imóvel com
vícios de construção não se sujeita a prazo decadencial, mas, ao
prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil.
O prazo de 5 anos previsto no caput do art. 618 do CC é apenas de
garantia, não interferindo no prazo de prescrição.
2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.