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AgRg no HC 202401313867 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
906287
Registro
202401313867
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Produção antecipada de provas. Indeferimento. Recurso improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, impetrado em favor de acusado, visando à concessão da ordem para determinar o processamento de ação de produção antecipada de provas, com a oitiva de testemunha não arrolada na ação penal. 2. A produção antecipada de provas é admitida apenas em casos de urgência, quando há risco de perecimento da prova, o que não foi demonstrado no caso concreto. 3. A decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência consolidada, não viola o princípio da colegialidade, sendo possível a interposição de agravo regimental para apreciação pelo colegiado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.