← Jurioteca
AgRg no HC 202401313867 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 906287
- Registro
- 202401313867
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Produção
antecipada de provas. Indeferimento. Recurso improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou ordem de habeas corpus, impetrado em favor de acusado,
visando à concessão da ordem para determinar o processamento de ação
de produção antecipada de provas, com a oitiva de testemunha não
arrolada na ação penal.
2. A produção antecipada de provas é admitida apenas em casos de
urgência, quando há risco de perecimento da prova, o que não foi
demonstrado no caso concreto.
3. A decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência
consolidada, não viola o princípio da colegialidade, sendo possível
a interposição de agravo regimental para apreciação pelo colegiado.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.