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AgRg no HC 202501759738 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1004146
- Registro
- 202501759738
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
INADEQUAÇÃO DO USO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
CORREÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A mera correção de erro material na capitulação jurídica, sem
qualquer reflexo na pena e nos fatos narrados, não constitui
nulidade ante a ausência de prejuízo.
2. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de inovação na imputação de
fatos aos recorrentes afasta a possibilidade de flagrante nulidade."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 904.330/PR, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC
834.221/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
18.09.2023; e STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.