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AgRg no AREsp 202500795853 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2876677
- Registro
- 202500795853
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO OPOSTOS. RECURSO INADMISSÍVEL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
APREENSÃO DE ENTORPECENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE
DELITIVA. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial devido à
incidência da Súmula 207/STJ, em razão da não interposição de
embargos infringentes após acórdão não unânime que manteve a
condenação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de interposição de embargos infringentes impede o
conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 207 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A interposição de recurso especial sem o
esgotamento da instância ordinária, por meio de embargos
infringentes, atrai a incidência da Súmula n. 207 do STJ.
4. Todavia, admite-se a concessão de habeas corpus de ofício, pois o
acórdão recorrido apresentou ilegalidade na condenação do agravante
pelo delito de tráfico de drogas.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a condenação por tráfico
de drogas exige a comprovação da materialidade delitiva por meio de
apreensão de substância entorpecente, ainda que na posse de um dos
corréus, e a realização do laudo toxicológico.
6. A ausência de apreensão de drogas impede a comprovação da
materialidade do delito, conforme entendimento consolidado pela
Terceira Seção do STJ.
7. A condenação baseada exclusivamente em interceptações
telefônicas, sem apreensão de entorpecentes, contraria a orientação
jurisprudencial do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido. Habeas corpus
concedido de ofício para absolver o agravante do delito de tráfico
de drogas, diante da ausência de comprovação da materialidade
delitiva, com extensão de efeitos aos corréus.
Tese de julgamento: "1. A ausência de interposição de embargos
infringentes impede o conhecimento do recurso especial, conforme a
Súmula n. 207 do STJ. 2. A condenação por tráfico de drogas exige a
apreensão de entorpecentes para comprovação da materialidade
delitiva, não sendo suficiente a prova indiciária baseada em
interceptações telefônicas "
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 609, parágrafo único;
CPP, art. 654, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
AREsp n. 2.124.596/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022; STJ, AgRg no
REsp n. 1.943.307/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023; STJ, EREsp 1.544.057/RJ,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado
em 26/10/2016.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.