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AREsp 202501543093 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2922817
- Registro
- 202501543093
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 282/STF. EMENDA À INICIAL APÓS CITAÇÃO. INEXISTENTE.
POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. É admissível a determinação de emenda à petição inicial, mesmo
após a citação do réu e a apresentação de defesa, quando não houver
alteração no pedido ou na causa de pedir. Precedentes.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.