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REsp 202402375368 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2211166
Registro
202402375368
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA. PRESCINDÍVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do agravante por estupro majorado em continuidade delitiva, com base no art. 213, § 1º, c/c art. 226, II, art. 61, II, alínea "f", na forma do artigo 71, caput, do Código Penal. 2. O recorrente foi condenado à pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por praticar atos libidinosos contra sua filha de 15 anos. 3. O Tribunal de origem manteve a condenação, afirmando que o tipo penal do art. 213 do CP não exige a intenção de satisfazer a lascívia como elemento subjetivo do tipo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a satisfação da própria lascívia é elemento subjetivo necessário para a configuração do crime de estupro previsto no art. 213 do Código Penal. 5. A defesa alega que o agravante não agiu com o intuito de satisfazer sua lascívia, mas sim com a intenção de corrigir a vítima, dolo corretivo, o que afastaria o dolo necessário para a configuração do delito. Invoca, ainda, dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 6. O dolo no crime de estupro é a vontade de constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso, não sendo necessária a intenção de satisfazer a lascívia. 7. A conduta de constranger a vítima a ato libidinoso configura o crime de estupro, ainda que a finalidade do autor (pai) seja a correção da vítima (filha). 8. No tocante ao dissídio jurisprudencial, a peça recursal não cumpriu o disposto no Art. 1.029, § 1º, do CPC. Notadamente, não demonstrou a similitude fática das condutas praticadas no acórdão recorrido e no acórdão paradigma. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O dolo no crime de estupro consiste na vontade de constranger a vítima à prática de ato libidinoso, não sendo necessária a intenção de satisfazer a lascívia." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 213; CP. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.