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REsp 202402375368 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211166
- Registro
- 202402375368
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ELEMENTO SUBJETIVO DO
TIPO. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA. PRESCINDÍVEL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a
condenação do agravante por estupro majorado em continuidade
delitiva, com base no art. 213, § 1º, c/c art. 226, II, art. 61, II,
alínea "f", na forma do artigo 71, caput, do Código Penal.
2. O recorrente foi condenado à pena de 18 anos e 8 meses de
reclusão, em regime inicialmente fechado, por praticar atos
libidinosos contra sua filha de 15 anos.
3. O Tribunal de origem manteve a condenação, afirmando que o tipo
penal do art. 213 do CP não exige a intenção de satisfazer a
lascívia como elemento subjetivo do tipo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a satisfação da própria lascívia é elemento subjetivo necessário
para a configuração do crime de estupro previsto no art. 213 do
Código Penal.
5. A defesa alega que o agravante não agiu com o intuito de
satisfazer sua lascívia, mas sim com a intenção de corrigir a
vítima, dolo corretivo, o que afastaria o dolo necessário para a
configuração do delito. Invoca, ainda, dissídio jurisprudencial.
III. Razões de decidir
6. O dolo no crime de estupro é a vontade de
constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática
de ato libidinoso, não sendo necessária a intenção de satisfazer a
lascívia.
7. A conduta de constranger a vítima a ato libidinoso configura o
crime de estupro, ainda que a finalidade do autor (pai) seja a
correção da vítima (filha).
8. No tocante ao dissídio jurisprudencial, a peça recursal não
cumpriu o disposto no Art. 1.029, § 1º, do CPC. Notadamente, não
demonstrou a similitude fática das condutas praticadas no acórdão
recorrido e no acórdão paradigma.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso especial parcialmente conhecido e
desprovido.
Tese de julgamento: "1. O dolo no crime de estupro consiste na
vontade de constranger a vítima à prática de ato libidinoso, não
sendo necessária a intenção de satisfazer a lascívia."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 213; CP. Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.