← Jurioteca
AgRg no REsp 202403516400 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170795
- Registro
- 202403516400
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECUAL.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REMIÇÃO DE PENA POR
APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. AGRAVO IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO
DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da
Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à
ausência de regularização da representação processual, conforme
Súmula n. 115/STJ.
2. O agravante foi intimado para sanar o vício de representação
processual, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
3. O acórdão recorrido indeferiu o pedido de remição de pena por
aprovação parcial no Enem, alegando que a aprovação em três das
cinco disciplinas não permite a remição.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de regularização da representação processual impede o
conhecimento do recurso especial e se a aprovação parcial no Enem
permite a remição de pena.
III. Razões de decidir
5. A ausência de regularização da
representação processual impede o conhecimento do recurso especial,
conforme a Súmula n. 115 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena pela aprovação
parcial no Enem, considerando o esforço do apenado em estudar
durante a execução da pena.
7. A aprovação em três das cinco áreas do Enem confere direito à
remição de 60 dias de pena, conforme interpretação extensiva do art.
126 da LEP e precedentes do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido. Habeas corpus
concedido de ofício para garantir ao paciente o direito de remir 60
dias de sua pena pela aprovação parcial no Enem.
Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da
representação processual impede o conhecimento do recurso especial.
2. A aprovação parcial no Enem permite a remição de pena, conforme
interpretação extensiva do art. 126 da LEP".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, parágrafo
único; LEP, art. 126, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no AREsp 1102343/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, julgado em 19/04/2018; STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em
12/3/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.