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AgRg no REsp 202500919381 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203147
- Registro
- 202500919381
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso
especial, despronunciando o acusado. A parte agravante alega que a
decisão desconsidera prova idônea produzida sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
verificar se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância
das formalidades do art. 226 do CPP é válido para fundamentar a
condenação.
III. Razões de decidir
3. O reconhecimento fotográfico realizado sem
observância das formalidades exigidas pelo art. 226 do CPP é
considerado inválido, sendo insuficiente para sustentar a
condenação, ainda que ratificado em juízo.
4. No caso concreto, a única prova de autoria apresentada foi o
reconhecimento fotográfico, que não seguiu as formalidades legais e,
portanto, não pode fundamentar a condenação. Além disso, não foram
apresentadas outras provas que demonstrem de maneira inequívoca a
materialidade e autoria delitiva.
5. A ausência de quaisquer provas lícitas produzidas sob o crivo do
contraditório para imputar a autoria ao recorrente inviabiliza a
submissão deste a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que
não há suporte probatório mínimo para sustentar a acusação.
6. Embora, em regra, a superveniência de sentença condenatória
inviabilize a análise de eventual nulidade da decisão de pronúncia,
excepcionalmente tal exame ainda é permitido quando a condenação
estiver fundada exclusivamente em elementos constantes da pronúncia
que não são aceitos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico sem
observância do art. 226 do CPP é inválido e insuficiente para
condenação. 2. A ausência de quaisquer provas lícitas produzidas sob
o crivo do contraditório para imputar a autoria ao acusado
inviabiliza a submissão deste a novo julgamento pelo Tribunal do
Júri."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.515.417/GO, Rel. Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23.10.2024; STJ, HC 791.961/SP,
Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.