← Jurioteca

AREsp 202500943991 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2886330
Registro
202500943991
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ALIMENTOS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LOCALIZAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BENS. PAGAMENTO DÍVIDA. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de ser possível a realização de diligências em nome do cônjuge virago para a localização de bens adquiridos na constância do casamento. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.