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AREsp 202500943991 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2886330
- Registro
- 202500943991
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ALIMENTOS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
LOCALIZAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BENS. PAGAMENTO DÍVIDA. POSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de ser
possível a realização de diligências em nome do cônjuge virago para
a localização de bens adquiridos na constância do casamento.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.