← Jurioteca

AREsp 202501016247 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2891119
Registro
202501016247
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. FORNECIMENTO. ÓRTESE. BRAQUICEFALIA. ROL ANS. SUPERAÇÃO. 1. A Segunda Seção consolidou o entendimento de que a cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de Braquicefalia não encontra obstáculo no art. 10 da Lei nº 9.656/1998, tampouco na Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, pois, apesar de não estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da deformidade. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.