← Jurioteca
AREsp 202501016247 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2891119
- Registro
- 202501016247
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA. FORNECIMENTO. ÓRTESE. BRAQUICEFALIA. ROL ANS. SUPERAÇÃO.
1. A Segunda Seção consolidou o entendimento de que a cobertura da
órtese craniana indicada para o tratamento de Braquicefalia não
encontra obstáculo no art. 10 da Lei nº 9.656/1998, tampouco na
Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, pois, apesar de não estar
ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização destina-se
a evitar a realização de cirurgia futura para correção da
deformidade.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.