← Jurioteca
AgRg nos EDcl no HC 202501886691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1006424
- Registro
- 202501886691
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, que pretendia o trancamento da ação penal por ausência de
justa causa, alegando ausência de apreensão de drogas em seu poder
e inexistência de elemento associativo que o vincule aos corréus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de apreensão de drogas em poder do agravante e a
alegada inexistência de vínculo associativo com os corréus
justificam o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
III. Razões de decidir
3. A ausência de apreensão de drogas em poder
do agravante não afasta a materialidade do delito de tráfico quando
há apreensão de drogas com corréu e evidências de ligação com
organização criminosa.
4. A denúncia descreveu fatos típicos, antijurídicos e culpáveis,
com indícios mínimos de autoria e materialidade, permitindo o
exercício da ampla defesa e do contraditório.
5. A configuração do crime de associação para o tráfico prescinde da
apreensão de drogas, bastando a comprovação da associação estável e
permanente para a prática do tráfico.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de apreensão de drogas em poder
do agente não afasta a materialidade do delito de tráfico quando há
apreensão com corréu e evidências de ligação com organização
criminosa. 2. A configuração do crime de associação para o tráfico
prescinde da apreensão de drogas, bastando a comprovação da
associação estável e permanente para a prática do tráfico."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 395; Lei nº 11.343/2006,
arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 686.312/MS,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
12/4/2023; STJ, AgRg no HC 791.877/CE, Rel. Min. Teodoro Silva
Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.