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AgRg no AREsp 202401575001 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2626606
Registro
202401575001
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ERRO DE TIPO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegou violação ao art. 20, caput, do Código Penal, referente ao erro de tipo, e ao art. 156, caput, do Código de Processo Penal, sobre o ônus da prova. 2. O recorrente, motorista profissional, foi condenado por uso de documento falso, ao renovar sua CNH sem realizar os exames exigidos, mediante pagamento adicional a uma autoescola. 3. A defesa alegou desconhecimento da falsidade do documento, configurando erro de tipo, e que o Tribunal de origem teria invertido o ônus da prova. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recorrente agiu com dolo ao utilizar documento falso, ou se houve erro de tipo que excluiria a tipicidade penal. 5. Outra questão é se houve inversão do ônus da prova, ao exigir que a defesa comprovasse a idoneidade da autoescola. III. Razões de decidir 6. O dolo na conduta do recorrente foi evidenciado pelas circunstâncias objetivas, como o pagamento adicional para evitar exames obrigatórios e o conhecimento prévio dos procedimentos legais. 7. Não houve inversão do ônus da prova, pois a acusação comprovou a materialidade e autoria do crime, cabendo à defesa demonstrar eventual erro de tipo. 8. A decisão monocrática foi mantida, pois os fundamentos utilizados foram suficientes para embasar a conclusão adotada, não havendo negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O dolo na utilização de documento falso é evidenciado por circunstâncias objetivas que demonstram a consciência da irregularidade. 2. Não há inversão do ônus da prova quando a acusação comprova a materialidade e autoria do crime, cabendo à defesa demonstrar eventual erro de tipo". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 20; CPP, art. 156; CPC, art. 489, § 1º, VI. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.