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AREsp 202500809453 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2882873
- Registro
- 202500809453
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
INSTITUTO DA SURRECTIO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ADIANTAMENTO DE
CUSTAS. PARTE QUE REQUEREU A PERÍCIA. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O Tribunal de origem, com base nas peculiaridades da lide e
provas dos autos, compreendeu pela ausência de configuração do
instituto da supressio no caso concreto. A modificação de tal
entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado
pela Súmula nº 7/STJ.
3. Não há que se ratear as despesas do perito, tendo em vista que
foi o próprio recorrente quem pugnou pela elaboração da perícia.
Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.