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AgRg no AREsp 202304143505 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2511028
- Registro
- 202304143505
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DE
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério
Público, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
manifestação sobre a omissão apontada nos embargos declaratórios.
2. A sentença de primeira instância condenou o agravado por tráfico
de drogas e outros delitos, aplicando pena de 8 anos e 2 meses de
reclusão, entre outras sanções. O Tribunal de origem, ao julgar a
apelação, aplicou a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a
pena para 7 anos de reclusão.
3. O Ministério Público interpôs recurso especial alegando omissão
quanto à inaplicabilidade da atenuante da confissão, uma vez que a
admissão foi apenas para posse de drogas para uso próprio, e não
para tráfico.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a atenuante da confissão espontânea pode ser aplicada ao caso
concreto, em que o agravado admitiu a propriedade das drogas, tendo
alegado consumo próprio.
III. Razões de decidir
5. A decisão monocrática foi mantida, pois a
questão da inaplicabilidade da atenuante interfere diretamente na
dosimetria da pena e não foi enfrentada pelo Tribunal de Justiça,
configurando omissão relevante.
6. A Súmula 630 do STJ estabelece que a atenuante da confissão
espontânea no crime de tráfico de drogas exige o reconhecimento da
traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse para
uso próprio.
7. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o tribunal
deixa de se manifestar sobre matéria essencial, mesmo após embargos
de declaração.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A atenuante da confissão espontânea no
crime de tráfico de drogas exige o reconhecimento da traficância
pelo acusado. 2. A omissão do tribunal em se manifestar sobre
matéria essencial, mesmo após embargos de declaração, configura
negativa de prestação jurisdicional".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, d; CPP, art.
619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp
1.965.518/RS, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21.06.2022;
STJ, AgRg no REsp 1.669.311/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma,
j. 22.05.2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.