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AgRg no AREsp 202002840527 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1781254
- Registro
- 202002840527
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso especial, no qual se alegava erro na
dosimetria da pena aplicada em sentença mantida pelo acórdão de
apelação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos e se
houve bis in idem na majoração da pena-base.
III. Razões de decidir
3. A fundamentação da dosimetria da pena
trouxe elementos concretos, sem utilizar o mesmo argumento para
majorar a pena-base em mais de uma circunstância.
4. A culpabilidade foi aferida considerando a organização criminosa
e seu propósito de criar um "Estado Paralelo", o que não configura
uso indevido de características do tipo penal para majorar a pena.
5. As circunstâncias do crime, como o local e a duração da atuação
da organização criminosa, foram adequadamente consideradas para
incrementar a sanção.
6. As consequências do crime, incluindo a quantidade e a diversidade
dos delitos, justificaram a exasperação da pena.
7. Não houve confusão entre as circunstâncias judiciais sopesadas
negativamente, afastando a alegação de bis in idem.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena deve ser fundamentada
em elementos concretos e idôneos. 2. Não há bis in idem quando cada
circunstância judicial é fundamentada com elementos específicos.".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/2013, art. 1º, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.973/BA, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.