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AgRg no AREsp 202002840527 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1781254
Registro
202002840527
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se alegava erro na dosimetria da pena aplicada em sentença mantida pelo acórdão de apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos e se houve bis in idem na majoração da pena-base. III. Razões de decidir 3. A fundamentação da dosimetria da pena trouxe elementos concretos, sem utilizar o mesmo argumento para majorar a pena-base em mais de uma circunstância. 4. A culpabilidade foi aferida considerando a organização criminosa e seu propósito de criar um "Estado Paralelo", o que não configura uso indevido de características do tipo penal para majorar a pena. 5. As circunstâncias do crime, como o local e a duração da atuação da organização criminosa, foram adequadamente consideradas para incrementar a sanção. 6. As consequências do crime, incluindo a quantidade e a diversidade dos delitos, justificaram a exasperação da pena. 7. Não houve confusão entre as circunstâncias judiciais sopesadas negativamente, afastando a alegação de bis in idem. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena deve ser fundamentada em elementos concretos e idôneos. 2. Não há bis in idem quando cada circunstância judicial é fundamentada com elementos específicos.". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/2013, art. 1º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.973/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.