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AgRg no PExt no HC 202403090611 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
938355
Registro
202403090611
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de extensão formulado em ação mandamental, visando à revogação de prisão preventiva imposta ao agravante. 2. O agravante argumenta que a anulação do processo em relação a outros réus deveria implicar a revogação de sua prisão preventiva, alegando que a decisão proferida no mandamus anulou implicitamente as prisões preventivas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a anulação do processo em relação a outros réus implica a revogação da prisão preventiva do agravante, considerando a natureza distinta entre a prisão preventiva e a expedição de contramandado de prisão para início de cumprimento de pena. III. Razões de decidir 4. A decisão do recurso interposto por um dos réus, nos termos do art. 580 do CPP, só aproveita aos outros se não for de caráter exclusivamente pessoal, o que não se aplica ao caso da prisão preventiva. 5. A prisão preventiva, de natureza provisória e processual, não foi debatida na ação mandamental, que tratou apenas da não expedição de mandado de prisão para início de cumprimento de pena após o trânsito em julgado. 6. A defesa do agravante confunde os institutos de prisão preventiva e prisão-pena, sendo que a questão da prisão preventiva deve ser debatida autonomamente nas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "A anulação de processo em relação a outros réus não implica automaticamente a revogação da prisão preventiva de outro acusado, devendo esta ser debatida de forma autônoma". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.