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AgRg no PExt no HC 202403090611 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 938355
- Registro
- 202403090611
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
PEDIDO DE EXTENSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu pedido de extensão formulado em ação
mandamental, visando à revogação de prisão preventiva imposta ao
agravante.
2. O agravante argumenta que a anulação do processo em relação a
outros réus deveria implicar a revogação de sua prisão preventiva,
alegando que a decisão proferida no mandamus anulou implicitamente
as prisões preventivas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a anulação do processo em relação a outros réus implica a
revogação da prisão preventiva do agravante, considerando a natureza
distinta entre a prisão preventiva e a expedição de contramandado
de prisão para início de cumprimento de pena.
III. Razões de decidir
4. A decisão do recurso interposto por um dos
réus, nos termos do art. 580 do CPP, só aproveita aos outros se não
for de caráter exclusivamente pessoal, o que não se aplica ao caso
da prisão preventiva.
5. A prisão preventiva, de natureza provisória e processual, não foi
debatida na ação mandamental, que tratou apenas da não expedição de
mandado de prisão para início de cumprimento de pena após o
trânsito em julgado.
6. A defesa do agravante confunde os institutos de prisão preventiva
e prisão-pena, sendo que a questão da prisão preventiva deve ser
debatida autonomamente nas instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "A anulação de processo em relação a outros
réus não implica automaticamente a revogação da prisão preventiva de
outro acusado, devendo esta ser debatida de forma autônoma".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.