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AgInt no AREsp 202404515999 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2803475
Registro
202404515999
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. CASO DELIMITADO NA ORIGEM QUE NÃO SE ADEQUA À HIPÓTESE DISCUTIDA NO TEMA REPETITIVO 1.176. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando a declaração de nulidade de certidão de dívida ativa, julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, foi interposto o presente agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. II - Verifica-se que o Tribunal, ao analisar fatos e provas, decidiu nos seguintes termos: "Não demonstrado o efetivo pagamento, legítima a cobrança do crédito efetuada no feito executivo, em razão da imposição legal." Portanto, o caso delimitado na origem não se adequa à hipótese discutida no Tema Repetitivo 1.176, que trata de pagamentos efetivamente realizados. III - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF. IV - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.