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AgInt no AREsp 202404515999 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2803475
- Registro
- 202404515999
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. CASO
DELIMITADO NA ORIGEM QUE NÃO SE ADEQUA À HIPÓTESE DISCUTIDA NO TEMA
REPETITIVO 1.176. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando a declaração
de nulidade de certidão de dívida ativa, julgados improcedentes. No
Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No Superior Tribunal de
Justiça, foi interposto o presente agravo interno contra decisão da
Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso
especial.
II - Verifica-se que o Tribunal, ao analisar fatos e provas, decidiu
nos seguintes termos: "Não demonstrado o efetivo pagamento,
legítima a cobrança do crédito efetuada no feito executivo, em razão
da imposição legal." Portanto, o caso delimitado na origem não se
adequa à hipótese discutida no Tema Repetitivo 1.176, que trata de
pagamentos efetivamente realizados.
III - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o
recorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido
violado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em
que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. A via
estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da
ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a
sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o
decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos
dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza
deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o
disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF.
IV - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.