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AgRg no REsp 202500352753 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195575
- Registro
- 202500352753
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INQUÉRITO POLICIAL. PREFEITO
MUNICIPAL. INVESTIGAÇÃO INICIADA SEM SUPERVISÃO DO TRIBUNAL
COMPETENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
126/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Goiás contra decisão que não conheceu do recurso especial, ao
fundamento de que o acórdão recorrido apoiou-se em fundamentos
constitucionais suficientes para sua manutenção e que não foi
interposto recurso extraordinário, atraindo a incidência da Súmula
n. 126 do STJ.
No recurso, o agravante busca afastar a incidência da súmula e
permitir o processamento do recurso especial, com vistas a assegurar
a continuidade do inquérito policial instaurado para investigar
servidores públicos municipais, dos quais o prefeito não fazia parte
como investigado formal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o
conhecimento do recurso especial interposto pelo Ministério Público
estadual, diante da existência de fundamentos constitucionais
autônomos no acórdão recorrido, não impugnados por recurso
extraordinário, circunstância que atrairia a aplicação da Súmula n.
126 do STJ e impediria o seguimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O acórdão recorrido está fundado em premissas constitucionais,
especialmente quanto à necessidade de supervisão judicial de
investigações envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de
função, com base no art. 29, X, da CF/1988 e na Constituição do
Estado de Goiás, alterada pela EC n. 68/2020.
O Tribunal de origem destacou que, embora o então prefeito municipal
não tenha sido formalmente indiciado, era o destinatário inicial da
notícia-crime e das diligências investigativas, sendo necessário
que a supervisão do TJGO fosse observada desde o início da
investigação.
A decisão impugnada também invocou a Súmula n. 704 do STF,
sustentando que a ausência de supervisão judicial compromete a
validade do inquérito policial, mesmo na fase administrativa,
reforçando a fundamentação constitucional do acórdão.
A ausência de interposição de recurso extraordinário contra os
fundamentos constitucionais autônomos impede o conhecimento do
recurso especial, nos termos da Súmula n. 126 do STJ, segundo a qual
é inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se apoia
também em fundamento constitucional suficiente e não há recurso
extraordinário correspondente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se
fundamenta em argumentos constitucionais autônomos e suficientes
para sua manutenção, não impugnados por recurso extraordinário.
A incidência da Súmula n. 126 do STJ obsta o conhecimento do recurso
especial quando não interposto recurso extraordinário contra
fundamento constitucional suficiente do acórdão.
A investigação criminal envolvendo autoridade com foro por
prerrogativa de função, ainda que na fase inquisitorial, exige a
supervisão do tribunal competente desde a deflagração do inquérito,
sob pena de nulidade dos atos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.