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AREsp 202500467645 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2861330
- Registro
- 202500467645
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº
283/STF. CRÉDITO ALIMENTAR. CAUSA. ATO ILÍCITO. BEM DE FAMÍLIA.
PENHORABILIDADE.
1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema
suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável
prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula
nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão
recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto
na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Admite-se a penhora de bem família para o pagamento de crédito
alimentar derivado de responsabilidade civil por ato ilícito, nos
termos do art. 3º, III, da Lei nº 8.009/90.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.