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AREsp 202500362310 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2855530
- Registro
- 202500362310
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
DA CITAÇÃO RECEBIMENTO POR TERCEIRO. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS.
JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. PRECEDENTES.
1. A citação postal realizada no endereço do citando é válida, mesmo
que recebida por terceiros, desde que haja ciência inequívoca do
ato.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.