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AgRg no HC 202501518193 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1000049
Registro
202501518193
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. A GRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alega constrangimento ilegal devido à imposição de monitoração eletrônica sem fundamentação idônea e como medida excessiva, argumentando que a falta de estabelecimento penal adequado não impede a adequação ao regime aberto, regido pela autodisciplina e responsabilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a determinação do uso de tornozeleira eletrônica para o cumprimento de pena em regime aberto, na ausência de vaga em estabelecimento prisional, está devidamente fundamentada e se é razoável. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência que considera razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida devido à falta de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime de progressão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "É razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida para o resgate da pena considerando a ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão ". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 817.805/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 31.8.2023

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.