← Jurioteca
AgRg no HC 202501518193 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000049
- Registro
- 202501518193
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MONITORAÇÃO
ELETRÔNICA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. A GRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E,
IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ.
2. O agravante alega constrangimento ilegal devido à imposição de
monitoração eletrônica sem fundamentação idônea e como medida
excessiva, argumentando que a falta de estabelecimento penal
adequado não impede a adequação ao regime aberto, regido pela
autodisciplina e responsabilidade.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a determinação do uso de tornozeleira eletrônica para o
cumprimento de pena em regime aberto, na ausência de vaga em
estabelecimento prisional, está devidamente fundamentada e se é
razoável.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada está fundamentada na
jurisprudência que considera razoável o uso de tornozeleira
eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida devido à falta de
vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime de
progressão.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "É razoável o uso de tornozeleira eletrônica
quando a prisão domiciliar é concedida para o resgate da pena
considerando a ausência de vaga em estabelecimento prisional
compatível com o regime para o qual houve a progressão ".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes
citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
817.805/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
31.8.2023
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.