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AgRg no AREsp 202402430174 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2683377
Registro
202402430174
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a suspensão da ação penal que apura crime contra a ordem tributária, em razão de questão relevante em discussão no juízo cível. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão da ação penal, em razão de questão prejudicial discutida no juízo cível, é válida, considerando a independência das esferas cível e penal. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida com base na Súmula n. 568 do STJ, que permite ao relator decidir monocraticamente quando há entendimento dominante sobre o tema. 4. A suspensão da ação penal foi considerada adequada, pois a questão cível pode influenciar no reconhecimento da infração penal, justificando a aplicação do art. 93 do CPP. 5. A jurisprudência do STJ reconhece a discricionariedade do juiz em suspender o processo penal quando há questão prejudicial relevante no juízo cível. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A suspensão da ação penal em razão de questão prejudicial no juízo cível é facultativa e depende da discricionariedade do juiz. 2. A aplicação do art. 93 do CPP é recomendada quando a questão cível pode influenciar na materialidade delitiva.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 93; CP, art. 116, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1806354/RO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 09/08/2019; STJ, RHC 63.586/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 14/12/2015; STJ, HC 131.937/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 19/04/2012.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.