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AgRg no AREsp 202402430174 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2683377
- Registro
- 202402430174
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE AÇÃO
PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que negou
provimento ao recurso especial, mantendo a suspensão da ação penal
que apura crime contra a ordem tributária, em razão de questão
relevante em discussão no juízo cível.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a suspensão da ação penal, em razão de questão prejudicial
discutida no juízo cível, é válida, considerando a independência das
esferas cível e penal.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida com base
na Súmula n. 568 do STJ, que permite ao relator decidir
monocraticamente quando há entendimento dominante sobre o tema.
4. A suspensão da ação penal foi considerada adequada, pois a
questão cível pode influenciar no reconhecimento da infração penal,
justificando a aplicação do art. 93 do CPP.
5. A jurisprudência do STJ reconhece a discricionariedade do juiz em
suspender o processo penal quando há questão prejudicial relevante
no juízo cível.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A suspensão da ação penal em razão de
questão prejudicial no juízo cível é facultativa e depende da
discricionariedade do juiz. 2. A aplicação do art. 93 do CPP é
recomendada quando a questão cível pode influenciar na materialidade
delitiva.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 93; CP, art. 116, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1806354/RO, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 09/08/2019; STJ, RHC
63.586/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe
14/12/2015; STJ, HC 131.937/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma,
DJe 19/04/2012.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.