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AgRg no RHC 202302849343 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 185485
- Registro
- 202302849343
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DA
JUNTADA DE DOCUMENTO FALTANTE NA AÇÃO PENAL COM A REABERTURA DE
PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
VIABILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A defesa não conseguiu demonstrar a ocorrência de prejuízo, pois
a Corte Regional determinou a juntada do documento requerido aos
autos da ação penal, bem como a reabertura de prazo para a
apresentação de alegações finais, antes do seu julgamento,
cumprindo, destarte os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.