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AgRg no RHC 202302849343 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
185485
Registro
202302849343
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTO FALTANTE NA AÇÃO PENAL COM A REABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VIABILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A defesa não conseguiu demonstrar a ocorrência de prejuízo, pois a Corte Regional determinou a juntada do documento requerido aos autos da ação penal, bem como a reabertura de prazo para a apresentação de alegações finais, antes do seu julgamento, cumprindo, destarte os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.