← Jurioteca

AgRg no AREsp 202501399530 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2914874
Registro
202501399530
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual, após o decurso do prazo para sua regularização. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos para a advogada subscritora do recurso pode ser suprida pelo fato de ela ser associada a escritório cujo sócio é procurador regularmente constituído desde a origem do feito. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige rigor na análise das exigências formais de admissibilidade dos recursos extraordinários, incluindo a regularidade da representação processual. 4. A ausência de regularização da representação processual implica no não conhecimento do recurso, não sendo suficiente a alegação de que o recurso foi firmado por advogado integrante da mesma sociedade de advogados, sem procuração nos autos. 5. A decisão recorrida alinha-se à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de regularização da representação processual implica no não conhecimento do recurso, mesmo que o advogado subscritor integre a mesma sociedade de advogados do procurador constituído nos autos". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.