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AgRg no AREsp 202501399530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2914874
- Registro
- 202501399530
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão do
Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu
do agravo em recurso especial devido à irregularidade na
representação processual, após o decurso do prazo para sua
regularização.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de procuração nos autos para a advogada subscritora do
recurso pode ser suprida pelo fato de ela ser associada a
escritório cujo sócio é procurador regularmente constituído desde a
origem do feito.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça exige rigor na análise das exigências formais de
admissibilidade dos recursos extraordinários, incluindo a
regularidade da representação processual.
4. A ausência de regularização da representação processual implica
no não conhecimento do recurso, não sendo suficiente a alegação de
que o recurso foi firmado por advogado integrante da mesma sociedade
de advogados, sem procuração nos autos.
5. A decisão recorrida alinha-se à jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "A ausência de regularização da representação
processual implica no não conhecimento do recurso, mesmo que o
advogado subscritor integre a mesma sociedade de advogados do
procurador constituído nos autos".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante
citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.