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AgRg no HC 202501855326 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1005768
Registro
202501855326
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. Hipótese na qual a prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, consistente em tentativa de feminicídio mediante atropelamento doloso, em via pública, após desentendimento com a vítima no interior de um motel, revelando periculosidade social elevada. 4. Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente a necessidade de garantia da ordem pública, o risco de reiteração delitiva, e a premência de assegurar a integridade física da vítima, justifica-se a manutenção da custódia cautelar. 5. A substituição da custódia cautelar por medidas alternativas é inviável no caso concreto, diante da alta reprovabilidade da conduta e da insuficiência das medidas menos gravosas para acautelar a ordem pública. 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.