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AgRg no HC 202501855326 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1005768
- Registro
- 202501855326
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE
FEMINICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO À
INTEGRIDADE DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. Hipótese na qual a prisão preventiva foi devidamente fundamentada
com base na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante,
consistente em tentativa de feminicídio mediante atropelamento
doloso, em via pública, após desentendimento com a vítima no
interior de um motel, revelando periculosidade social elevada.
4. Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal,
especialmente a necessidade de garantia da ordem pública, o risco de
reiteração delitiva, e a premência de assegurar a integridade
física da vítima, justifica-se a manutenção da custódia cautelar.
5. A substituição da custódia cautelar por medidas alternativas é
inviável no caso concreto, diante da alta reprovabilidade da conduta
e da insuficiência das medidas menos gravosas para acautelar a
ordem pública.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.