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AgRg no HC 202501941852 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007342
- Registro
- 202501941852
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. OITIVA
DA VÍTIMA POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS ROGATÓRIAS. TESTEMUNHAS
INDIRETAS. TERMO DE DECLAÇÕES. SUFICIÊNCIA. EXAME DE CORPO DE
DELITO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS
PROTETIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A realização da oitiva da vítima por videoconferência em casos de
violência doméstica encontra respaldo no art. 10-A, § 1º, II, da
Lei n.º 11.340/2006, não havendo nulidade a ser reconhecida.
3. O indeferimento da expedição de carta rogatória para inquirição
de testemunhas residentes no exterior não configura cerceamento de
defesa, quando ausente a demonstração da imprescindibilidade da
oitiva presencial, sendo legítima a substituição por declarações
escritas.
4. O crime de descumprimento de medida protetiva possui natureza
formal, prescindindo de resultado naturalístico e de exame de corpo
de delito para sua configuração.
5. A manutenção das medidas protetivas de urgência encontra
fundamento na permanência do risco à vítima, não havendo fato novo a
justificar sua revogação. Ao contrário, apura-se, exatamente, o
suposto descumprimento das medidas aplicadas, sendo evidente o temor
ainda manifestado pela vítima.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.