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AgRg no HC 202501977841 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007937
- Registro
- 202501977841
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO DE
MANUTENÇÃO DO RÉU NO PRESÍDIO PERTO DOS FAMILIARES. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO DOENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO
STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. No que concerne à alegação de excesso de prazo, sua análise não
resulta de um critério aritmético, mas de juízo de razoabilidade
sobre a marcha investigatória ou processual, feito a partir das
circunstâncias do caso concreto, como a complexidade da causa e
quaisquer outros fatores que possam influir na tramitação da ação
penal ou do inquérito, e não só do tempo da prisão cautelar.
Precedentes.
3. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado por esta
Superior Corte de Justiça, a manutenção ou transferência do preso
para estabelecimento prisional situado próximo ao local onde reside
sua família não é norma absoluta, cabendo ao julgador avaliar a
conveniência da medida.
4. Verifica-se que o decisum apresenta fundamentação suficiente e
idônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade
que justificasse a superação do enunciado sumular. Com efeito, a
questão posta em exame demanda averiguação mais profunda pelo
Tribunal estadual, no momento adequado. Entendo, portanto, não ser o
caso de superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.