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AgRg no RHC 202501160203 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213912
- Registro
- 202501160203
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO FORMULADO PELA
VÍTIMA. INDISPONIBILIDADE DO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em caso de violência
doméstica.
2. A decisão de origem rejeitou o pedido de revogação das medidas
protetivas de urgência, considerando a gravidade das agressões
relatadas e a posse irregular de armas de fogo pelo agravante.
3. As medidas protetivas incluem afastamento do lar, proibição de
aproximação e contato com a ofendida, manter endereço e contato
telefônico atualizado e comparecimento em juízo quando intimado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção das medidas protetivas de urgência, mesmo diante do
pedido de revogação formulado pelas vítimas, configura
constrangimento ilegal ao agravante.
III. Razões de decidir
5. Hipótese em que as medidas protetivas de
urgência foram aplicadas em contexto de violência doméstica, havendo
relatos de comportamento agressivo e descontrolado do agravante,
que foi preso em flagrante pela prática de lesão corporal contra
companheira e enteada.
6. O exame da necessidade atual das medidas protetivas requer
análise do contexto fático-probatório, o que não é viável na
estreita via do habeas corpus.
7. Uma vez fixadas as medidas protetivas em conformidade com um
contexto fático, as medidas adotam natureza não causal e passam a
proteger bem jurídico penal indisponível, e portanto, alheio a
eventual pedido de revogação formulado pela vítima.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A manutenção de medidas protetivas de
urgência independe da vontade da vítima, visando proteger direitos
indisponíveis. 2. O exame da necessidade de medidas protetivas
requer análise do contexto fático atual, inviável em sede de habeas
corpus."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, art. 19, § 6º;
CPP, art. 282, § 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
HC 813.923/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 14/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 567.753/DF, Rel. Min. Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 8/9/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.