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AREsp 202500419800 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2852176
Registro
202500419800
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. MORTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, o tribunal de origem, depois de consignar que a negligência na prestação de serviços de saúde pelo hospital constituiu concausa relevante para a morte do filho dos autores, fixou a indenização por danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada demandante. A reforma dessas conclusões, no entanto, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.