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AREsp 202500419800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2852176
- Registro
- 202500419800
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. MORTE. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o tribunal de origem, depois de consignar que a
negligência na prestação de serviços de saúde pelo hospital
constituiu concausa relevante para a morte do filho dos autores,
fixou a indenização por danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil
reais) para cada demandante. A reforma dessas conclusões, no
entanto, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.