← Jurioteca
AREsp 201401970848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 560198
- Registro
- 201401970848
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
1. Quanto à legitimidade da seguradora, a pretensão não pode ser
conhecida, pois o acórdão impugnado harmoniza-se com a
jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que a seguradora seria parte legítima para figurar no
polo passivo de ação de cobertura securitária.
2. No que se refere à ocorrência de prescrição, verifica-se que o
voto condutor do acórdão entendeu que, entre a data de ciência do
sinistro e de seu aviso não transcorreu o referido prazo, de forma
que realizar nova análise do ponto, a fim de que sejam alteradas as
datas fixadas na decisão, implicaria no revolvimento do conjunto
probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula
nº 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente
do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.