← Jurioteca

AREsp 201401970848 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
560198
Registro
201401970848
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. Quanto à legitimidade da seguradora, a pretensão não pode ser conhecida, pois o acórdão impugnado harmoniza-se com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a seguradora seria parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobertura securitária. 2. No que se refere à ocorrência de prescrição, verifica-se que o voto condutor do acórdão entendeu que, entre a data de ciência do sinistro e de seu aviso não transcorreu o referido prazo, de forma que realizar nova análise do ponto, a fim de que sejam alteradas as datas fixadas na decisão, implicaria no revolvimento do conjunto probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.